Juízes corruptos: perda do cargo. Aposentadoria, não

por Canal Cat

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira, 26, manter o entendimento do ministro Flávio Dino e encerrar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. Na prática, juízes acusados de infrações graves não poderão mais ser afastados do cargo e continuar recebendo salário proporcional como se a punição fosse prêmio de consolação.
O colegiado rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República, que defendia a manutenção da penalidade com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A decisão atinge um dos privilégios mais criticados da magistratura. Durante anos, a chamada aposentadoria compulsória funcionou como castigo de luxo: o juiz era afastado, mas seguia recebendo dos cofres públicos. Para a sociedade, ficava a sensação de que, no andar de cima, a punição vinha acompanhada de contracheques.
A decisão do STF não resolve todos os abusos, mas toca num ponto simbólico. Juiz que comete falta grave não pode ser tratado como alguém apenas inconveniente ao sistema. Se a conduta for incompatível com o cargo, a resposta precisa ser perda do cargo, não aposentadoria paga pelo contribuinte.

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