O CASO DA CARTA

por Canal Cat

Pedido de voto para o filho não prejudicará domiciliar do pai
“O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”, escreveu Bolsonaro.


“Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”, concluiu o ex-presidente.


Flávio Bolsonaro leu isso. O Ministério Público eleitoral vê aí, “palavras mágicas”, em claro pedido de voto. É propaganda eleitoral antecipada, proibida por lei, mas não causa impedimento à sua candidatura, mas há multa bem pesada, de 5 a 25 mil ao responsável pela divulgação e ao beneficiário, caso ele tenha conhecimento. Como o infrator é o próprio beneficiário, resta saber se haverá multa em dobro.


O ex-presidente Jair Bolsonaro pode descansar sossegado. O caso em nada vai interferir na sua prisão domiciliar.

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