Derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno presidencial deste domingo, Flávio Bolsonaro anunciou que não reconhece o resultado das urnas e recorrerá à Justiça para pedir a anulação da eleição. Em pronunciamento feito em Brasília, o candidato do PL acusou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, de interferir indevidamente no processo eleitoral ao prorrogar a votação até as 19 horas.
Flávio alegou que a decisão representou uma mudança das regras durante a disputa e provocou desigualdade entre eleitores. Entretanto, há uma contradição: às 15h27, sua própria campanha havia solicitado ao Tribunal Superior Eleitoral a prorrogação da votação, também até as 19 horas, em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, atingidos por chuvas e dificuldades de deslocamento.
É verdade que Flávio solicitou uma medida localizada, enquanto a decisão de Zanin teve abrangência nacional. A diferença merece exame jurídico, especialmente porque algumas urnas já estavam encerradas.
Mas não deixa de chamar a atenção que a extensão do horário fosse considerada necessária pela campanha do PL e, poucas horas depois, se transformasse no principal argumento para contestar a eleição.
O direito de recorrer à Justiça é legítimo. O que exige responsabilidade é transformar uma controvérsia jurídica em questionamento da vontade popular sem demonstrar que eventuais irregularidades comprometem o resultado. A democracia não pode depender da vitória de um candidato para ser reconhecida. Afinal, o eleitor não pode ser tratado como soberano apenas quando vota em quem desejamos.