Juízes corruptos: perda do cargo. Aposentadoria, não

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira, 26, manter o entendimento do ministro Flávio Dino e encerrar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. Na prática, juízes acusados de infrações graves não poderão mais ser afastados do cargo e continuar recebendo salário proporcional como se a punição fosse prêmio de consolação.
O colegiado rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República, que defendia a manutenção da penalidade com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A decisão atinge um dos privilégios mais criticados da magistratura. Durante anos, a chamada aposentadoria compulsória funcionou como castigo de luxo: o juiz era afastado, mas seguia recebendo dos cofres públicos. Para a sociedade, ficava a sensação de que, no andar de cima, a punição vinha acompanhada de contracheques.
A decisão do STF não resolve todos os abusos, mas toca num ponto simbólico. Juiz que comete falta grave não pode ser tratado como alguém apenas inconveniente ao sistema. Se a conduta for incompatível com o cargo, a resposta precisa ser perda do cargo, não aposentadoria paga pelo contribuinte.

Related posts

Flávio Bolsonaro inicia agendas em Goiás após convenção do PL

Velomar busca modelo para atrair investimentos

Infantino quer criar a FIFA S/A