O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.
Na prática, Moraes entendeu que não é adequado aplicar uma lei cuja validade ainda está sob análise da própria Corte. O argumento central é o da segurança jurídica: evitar mudanças nas penas enquanto há incerteza sobre a constitucionalidade da regra.
A decisão foi tomada no âmbito de execuções penais específicas e atinge diretamente pedidos de defesa que buscavam aplicar a nova lei para eventual revisão de condenações. Com isso, as penas seguem sendo cumpridas exatamente como definidas anteriormente, sem qualquer alteração por ora.
O ministro destacou que a existência das ADIs configura um fato novo relevante, capaz de influenciar o julgamento desses pedidos. Por isso, optou por “congelar” os efeitos da lei até uma decisão definitiva do STF.
As ações contra a norma foram apresentadas pela ABI e pela federação PSOL-Rede, que questionam a constitucionalidade da legislação. Moraes, como relator, já solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que têm prazo de cinco dias para se manifestar.
Na sequência, o processo ainda passará pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, antes de ser levado ao julgamento do Plenário.
Até lá, a Lei da Dosimetria permanece sem efeitos práticos nos casos relacionados ao 8 de janeiro, mantendo inalterado o cenário jurídico atual.