A poucos dias do segundo turno presidencial, divergências no Judiciário eleitoral acrescentam um novo ingrediente de preocupação ao ambiente político brasileiro. A atuação do ministro Nunes Marques em uma decisão relacionada à campanha de Lula levanta questões sobre a estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica durante o processo eleitoral.
É natural que magistrados tenham interpretações diferentes da legislação. O problema surge quando decisões conflitantes, especialmente em plena campanha, provocam incertezas sobre o que é permitido ou proibido. Numa eleição polarizada, essas divergências podem alimentar desconfianças e transformar disputas jurídicas em novos confrontos políticos.
O episódio ganhou contornos ainda mais delicados no domingo (11). O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones e acompanhado por mais de 3 milhões de pessoas. A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que denunciou suposta disseminação de notícias falsas. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão, entendendo que a controvérsia deveria ser examinada pelo órgão judicial competente.
A situação se agravou com a divulgação de uma análise técnica do próprio TSE que não identificou, no período examinado, as publicações falsas apontadas na denúncia, embora tenha registrado limitações na verificação de mensagens apagadas. Nesta terça-feira (13), Nunes Marques estabeleceu novas regras de acompanhamento para canais ligados às duas campanhas.
A preocupação ultrapassa os interesses de Lula e Flávio Bolsonaro. Quando a Justiça Eleitoral transmite sinais de conflito interno, corre o risco de comprometer a confiança dos cidadãos na instituição responsável por garantir a legitimidade das eleições. Divergências jurídicas são normais; disputas de competência e decisões contraditórias exigem solução rápida, transparente e colegiada.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro. Até lá, a Justiça Eleitoral precisa demonstrar independência, equilíbrio e unidade institucional, sem abrir mão da fiscalização de abusos. A democracia precisa de uma Justiça que resolva conflitos, não que acrescente novos conflitos à eleição.
